Seção II - ALIENAÇÃO E RESGATE DE QUOTAS(Ir para)
Art. 749- Aplica-se aos ganhos auferidos na alienação de quotas de FICART, constituído sob a forma de condomínio fechado, o disposto nos arts. 758 e 761 (Lei 8.313/91, art. 16).
§ 1º - No caso de FICART constituído sob a forma de condomínio aberto, os rendimentos auferidos no resgate de quotas serão tributados de acordo com as normas previstas no art. 744.
§ 2º - O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos rendimentos auferidos nos resgates ou amortizações de quotas efetuados em decorrência do término do prazo de duração ou da liquidação do FICART.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!