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Imposto de Renda. Regulamento, art. 750

Artigo750

Seção III - OPERAÇÕES DA CARTEIRA(Ir para)
Art. 750

- Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pela carteira do FICART ficam isentos do imposto desde que atendidos todos os requisitos previstos na Lei 8.313/91, e na respectiva regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários (Lei 8.313/91, arts. 14 e 17).

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