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Imposto de Renda. Regulamento, art. 765

Artigo765

Seção IV - MERCADOS FUTUROS(Ir para)
Art. 765

- Nos mercados futuros, o ganho líquido será o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos em cada mês (Lei 7.799/89, art. 55, § 2º, [d], e Lei 8.541/92, art. 29, § 2º, [d]).

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