Carregando…

Imposto de Renda. Regulamento, art. 800

Artigo800

  • Valor dos Bens e Direitos
Art. 800

- Os bens serão declarados discriminadamente pelos valores de aquisição em Reais, constantes dos respectivos instrumentos de transferência de propriedade ou da nota fiscal, observado o disposto nos arts. 119, § 3º, e 125 a 136 (Lei 9.250/95, art. 25, § 2º e Lei 9.532/97, arts. 23, § 3º, e 24).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?