Seção IV - LANÇAMENTO DE OFÍCIO(Ir para)
Art. 841- O lançamento será efetuado de ofício quando o sujeito passivo (Decreto-lei 5.844/43, art. 77, Lei 2.862/56, art. 28, Lei 5.172/66, art. 149, Lei 8.541/92, art. 40, Lei 9.249/95, art. 24, Lei 9.317/96, art. 18, e Lei 9.430/96, art. 42):
I - não apresentar declaração de rendimentos;
II - deixar de atender ao pedido de esclarecimentos que lhe for dirigido, recusar-se a prestá-los ou não os prestar satisfatoriamente;
III - fizer declaração inexata, considerando-se como tal a que contiver ou omitir, inclusive em relação a incentivos fiscais, qualquer elemento que implique redução do imposto a pagar ou restituição indevida;
IV - não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento ou recolhimento do imposto devido, inclusive na fonte;
V - estiver sujeito, por ação ou omissão, a aplicação de penalidade pecuniária;
VI - omitir receitas ou rendimentos.
Parágrafo único - Aplicar-se-á o lançamento de ofício, além dos casos enumerados neste artigo, àqueles em que o sujeito passivo, beneficiado com isenções ou reduções do imposto, deixar de cumprir os requisitos a que se subordinar o favor fiscal.
STJ Tributário e processual civil. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento deficiente. Súmula 284/STF. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo de instrumento. Violação aos arts. 458, II, 535, II do CPC. Não-Ocorrência. Violação aos Decreto 3000/1999, art. 841 e Decreto 3000/1999, art. 845. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!