Título VII - CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO (Ir para)
Capítulo I - APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO(Ir para)
Art. 86- O imposto devido na declaração de rendimentos será calculado mediante utilização das seguintes tabelas:
I - relativamente aos fatos geradores ocorridos durante os anos-calendário de 1998 e 1999 (Lei 9.532/97, art. 21);
BASE DE CÁLCULO EM R$ | ALÍQUOTA % | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ |
Até 10.800,00 | --- | --- |
Acima de 10.800,00 até 21.600,00 | 15 | 1.620,00 |
Acima de 21.600,00 | 27,5 | 4.320,00 |
II - relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2000 (Lei 9.250/95, art. 11, e Lei 9.532/97, art. 21, parágrafo único).
BASE DE CÁLCULO EM R$ | ALÍQUOTA % | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ |
Até 10.800,00 | --- | --- |
Acima de 10.800,00 até 21.600,00 | 15 | 1.620,00 |
Acima de 21.600,00 | 25 | 3.780,00 |
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