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Imposto de Renda. Regulamento, art. 891

Artigo891

Seção II - COMPENSAÇÃO REQUERIDA PELO CONTRIBUINTE(Ir para)
Art. 891

- A Secretaria da Receita Federal, atendendo a requerimento do contribuinte, poderá autorizar a utilização de créditos a serem a ele restituídos ou ressarcidos para a quitação de quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração, ainda que não sejam da mesma espécie nem tenham a mesma destinação constitucional (Lei 9.430/96, art. 74).

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