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Imposto de Renda. Regulamento, art. 893

Artigo893

Seção IV - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 893

- A compensação ou restituição será efetuada pelo valor do imposto atualizado monetariamente até 31/12/95 (Lei 8.383/91, art. 66, § 3º, Lei 9.069/95, art. 58, e Lei 9.250/95, art. 39).

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