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Imposto de Renda. Regulamento, art. 899

Artigo899

Art. 899

- Nos casos de lançamento do imposto por homologação, o disposto no artigo anterior extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, se a lei não fixar prazo para homologação, observado o disposto no art. 902 (Lei 5.172/66, art. 150, § 4º).

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