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Imposto de Renda. Regulamento, art. 902

Artigo902

Seção III - NÃO FLUÊNCIA DE PRAZO(Ir para)
Art. 902

- O disposto nos art. 899 não se aplica aos casos em que, no lançamento por homologação, o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, tenha agido com dolo, fraude ou simulação (Lei 5.172/66, art. 150, § 4º).

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