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Imposto de Renda. Regulamento, art. 910

Artigo910

Seção IV - AÇÃO FISCAL(Ir para)
  • Acesso ao Estabelecimento
Art. 910

- A entrada dos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional nos estabelecimentos, bem como o acesso às suas dependências internas não estarão sujeitos a formalidades diversas da sua identificação, pela apresentação da identidade funcional.

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