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Imposto de Renda. Regulamento, art. 911

Artigo911

  • Exame de Livros e Documentos
Art. 911

- Os Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional procederão ao exame dos livros e documentos de contabilidade dos contribuintes e realizarão as diligências e investigações necessárias para apurar a exatidão das declarações, balanços e documentos apresentados, das informações prestadas e verificar o cumprimento das obrigações fiscais (Lei 2.354/54, art. 7º).

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