Carregando…

Imposto de Renda. Regulamento, art. 936

Artigo936

Subseção III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA(Ir para)
Art. 936

- Todos os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como as entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista são obrigados a auxiliar a fiscalização, prestando informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados, cumprindo ou fazendo cumprir as disposições deste Decreto e permitindo aos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional colher quaisquer elementos necessários à repartição (Decreto-lei 5.844/43, art. 125, e Decreto-lei 1.718/79, art. 2º).

STJ Processo civil e tributário. Imposto de renda. Lançamento. Prova emprestada. Fisco estadual. CTN, CTN, art. 199. Decreto 85.450/1980, art. 658 do regulamento do imposto de renda (Decreto 3.000/1999, rir, art. 936 vigente). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?