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Imposto de Renda. Regulamento, art. 973

Artigo973

Seção V - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE(Ir para)
Art. 973

- As microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao SIMPLES estão sujeitas às mesmas penalidades previstas para as demais pessoas jurídicas (Lei 9.317/96, art. 19).

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