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Imposto de Renda. Regulamento, art. 98

Artigo98

  • Credenciamento
Art. 98

- Os projetos específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica apresentados por empresa brasileira, poderão, conforme definido em regulamento, ser credenciados pelos Ministérios da Fazenda e da Cultura, para efeito de fruição do incentivo de que trata o art. 97 (Emenda Constitucional 6, de 15/08/95, art. 3º, e Lei 8.685/93, art. 1º, § 5º).

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