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Imposto de Renda. Regulamento, art. 997

Artigo997

Capítulo VIII - TRATADOS E CONVENÇÕES(Ir para)
Art. 997

- Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha (Lei 5.172/66, art. 98).

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