- Ao Diretor-Presidente incumbe:
I - representar a Agência em juízo ou fora dele;
II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
III – (Revogado pelo Decreto 3.571, de 21/08/2000)
Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 3º (Revoga o inc. III)Redação anterior: [III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;]
IV - decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência;
V - decidir em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada;
VI - praticar os atos de gestão de recursos humanos, aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos, nomear ou exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
VII – (Revogado pelo Decreto 3.571, de 21/08/2000)
Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 3º (Revoga o inc. VII)Redação anterior: [VII - prover os cargos em comissão e funções gratificadas do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz, ouvida a presidência da FIOCRUZ;]
VIII - encaminhar ao Conselho Consultivo os relatórios periódicos elaborados pela Diretoria Colegiada;
IX - praticar os atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração, firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, bem como ordenar despesas;
X - supervisionar o funcionamento geral da Agência;
XI - exercer a gestão operacional da Agência;
Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 1º (Nova redação ao inc. XI).Redação anterior: [XI - delegar as suas competências previstas nos incisos VI a IX.]
XII - elaborar, aprovar e promulgar o regimento interno, definir a área de atuação das unidades organizacionais e a estrutura executiva da Agência;
Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 1º (Acrescenta o inc. XII)XIII - delegar as competências previstas nos incisos VI a IX e XI.
Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 1º (Acrescenta o inc. XII)Parágrafo único - O Ministro de Estado da Saúde indicará um Diretor para substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos.
STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Resolução rdc 20/2011. Termo inicial. Efeitos concretos do ato normativo. Reconhecimento da decadência para a impetração do mandamus. Incidência da Súmula 83/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação a Lei 9.782/1999, art. 16, I e Decreto 3.029/1999, art. 13, I e Lei 12.016/2009, art. 7º, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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