Art. 159
- Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do INSS.
STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Benefícios previdenciários. Representação para prática de atos administrativos junto à autarquia previdenciária. Violação aos arts. 1º, II, da Lei 8.906/1994 e 159, do Decreto 3.048/99. Não configurada. Atividade não privativa de advogado. Recurso improvido. Mais detalhes
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