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Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 201

Artigo201

Art. 201-B

- Aplica-se o disposto no artigo anterior, ainda que a agroindústria explore, também, outra atividade econômica autônoma, no mesmo ou em estabelecimento distinto, hipótese em que a contribuição incidirá sobre o valor da receita bruta dela decorrente.

Decreto 4.032, de 26/11/2001, art. 1º (acrescenta o artigo).
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