Carregando…

Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 221

Artigo221

Art. 221-A

- O instituto da responsabilidade solidária não se aplica à administração pública direta, autárquica e fundacional, quando contratante de serviços, inclusive de obra de construção civil, reforma ou acréscimo, independentemente da forma de contratação.

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - A administração pública contratante de serviços, inclusive de construção civil executados por meio de cessão de mão de obra ou empreitada parcial, efetuará a retenção prevista no art. 219. [[Decreto 3.048/1999, art. 219.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?