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Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 377

Artigo377

Art. 377

- Os recursos a que se refere o Decreto 2.536, de 06/04/1998, não têm efeito suspensivo.

STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Cancelamento de certificado de entidade para fins filantrópicos. Cebas. Recurso administrativo dirigido ao Ministro da previdência. Atribuição de efeito suspensivo. Demora na apreciação. Requerimento ao poder judiciário. Existência de norma especial que veda a concessão de efeito suspensivo ao recurso administrativo no procedimento de concessão de cebas (Decreto 3.048/1999, art. 377). Aplicação subsidiária da Lei 9.784/1999. Descabimento. Inexistência de direito líquido e certo. Razoável duração ao processo administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança provido em parte. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Administrativo. Assistência social. Mandado de segurança. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Recurso administrativo. Efeitos. Decreto 3.048/99, art. 377 que veda a concessão de efeito suspensivo. Lei 9.784/99, art. 61. Efeito suspensivo sujeito a juízo discricionário do administrador. Mais detalhes

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