- É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
Decreto 5.296, de 02/12/2004 (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;]
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
Decreto 5.296, de 02/12/2004 (Nova redação ao inc. II). Redação anterior: [II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;
b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda; e
f) anacusia;]
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
Decreto 5.296, de 02/12/2004 (Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;]
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
Decreto 5.296, de 02/12/2004 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [d) utilização da comunidade;]
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. VAGA DESTINADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD). DESCLASSIFICAÇÃO EM EXAME ADMISSIONAL. LAUDO OFICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - SURDEZ UNILATERAL - Mais detalhes
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TJMG REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE CONSTATOU A DEFICIÊNCIA - ENQUADRAMENTO NO DECRETO 3.298/1999, art. 4º. - Mais detalhes
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TJMG Ementa. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO PARA VAGA RESERVADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE FÍSICO PELA JUNTA MÉDICA DA COMISSÃO EXAMINADORA. INCAPACIDADE FÍSICA COMPROVADA POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Município de Belo Horizonte contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação ordinária para declarar a condição de deficiente física da autora, candidata no concurso público para a Guarda Municipal de Belo Horizonte (Edital 01/2019). A sentença determinou a convocação da autora para as demais fases do certame nas vagas reservadas a pessoas com deficiência. A condenação também incluiu custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, com isenção de custas para o Município. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a autora se enquadra como pessoa com deficiência física para os fins de reserva de vaga em concurso público, considerando a condição de possuir rim único; e (ii) se é possível ao Poder Judiciário rever o mérito do ato administrativo que não a qualificou como deficiente físico, à luz dos parâmetros estabelecidos em lei e no edital do certame. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Cabe à Administração a adoção de critérios específicos para a contratação de servidores, por meio da realização de concursos públicos, os quais não podem sofrer a interferência do Poder Judiciário, salvo quanto ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e o seu cumprimento durante a realização do certame 4. O Decreto 3.298/1999 define deficiência física como a perda anatômica e funcional de um segmento do corpo que comprometa as funções físicas, incluindo casos de amputação ou ausência de membro, entre outras condições. 5. Laudo pericial judicial conclui que a autora, portadora de rim único devido à doação de rim para irmã, possui deficiência física, tendo em vista a perda anatômica e fisiológica das funções do rim esquerdo. 6. O laudo pericial foi elaborado de forma imparcial e precisa, respeitando o contraditório, e confirma que a condição da autora se enquadra como deficiência física, conforme o Decreto 3.298/1999, art. 4º, I. 7. A perícia realizada pela junta médica oficial do certame desconsiderou esses parâmetros legais, tornando o ato administrativo eivado de nulidade por desrespeito ao princípio da legalidade. 8. A prevalência do laudo pericial judicial sobre o parecer unilateral da junta médica do certame justifica a manutenção da sentença, que reconheceu o direito da autora de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Sentença confirmada em sede de reexame necessário. Tese de julgamento: 1. O Poder Judiciário pode rever atos administrativos para assegurar a observância da legalidade, especialmente no que concerne à interpretação de normas que regulamentam a condição de deficiência para fins de reserva de vagas em concursos públicos. 2. A condição de possuir rim único, com consequente perda funcional irreversível, enquadra-se no conceito de deficiência física para os fins do Decreto 3.298/1999, quando comprovada por laudo pericial judicial. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, II e VIII; CPC, arts. 85, 87, §2º e §3º, I; Decreto 3.298/1999, art. 4º, I; Lei 13.146/2015. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 377. Mais detalhes
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TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CNH ESPECIAL. AMPUTAÇÃO DE FALANGE DISTAL DO DEDO DO PÉ ESQUERDO. EXAME POR JUNTA MÉDICA. INDEFERIMENTO DA ADAPTAÇÃO VEICULAR. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. I. Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO - VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - SURDEZ UNILATERAL - Mais detalhes
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STJ Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidato portadora de baixa visão unilateral. Aprovação nas vagas destinadas às pessoas com deficiencia. Baixa visão monocular. Laudo oficial que não demonstra o enquadramento nas vagas destinadas ao portador de deficiência, inclusive com possibilidade de reversão e correção no olho afetado. Direito adquirido e prova preconstituída inexistente. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. VAGA DESTINADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. CONCURSO. CANDITADA AUTODECLARADA COM DEFICIÊNCIA. Mais detalhes
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