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Decreto 4.175, de 27/03/2002, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O órgão ou entidade interessado em realizar concurso público ou nomear candidato habilitado deverá apresentar à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão justificativa fundamentada, com indicação das vagas a serem providas e comprovação da disponibilidade orçamentária.

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica às carreiras de Diplomata, do Ministério das Relações Exteriores, e às de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Assistente Jurídico e Procurador Federal, da Advocacia-Geral da União.

Parágrafo renumerado pelo Decreto 6.097, de 24/04/2007 (antigo parágrafo único).

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica às universidades federais para provimento de cargo docente e contratação de professor substituto, observado o limite que cada instituição se encontra autorizada a manter em seu quadro docente, conforme norma conjunta dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

§ 2º acrescentado pelo Decreto 6.097, de 24/04/2007.

STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento da Lei 8.112/1990, art. 12, § 2º, Lei 8.745/1993, art. 1º e Lei 8.745/1993, art. 2º, IV, e Decreto 4.175/2002, art. 3º. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Mais detalhes

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