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Decreto 4.307, de 18/07/2002, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a reestruturação da remuneração dos militares integrantes das Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, no País e em tempo de paz.

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