Carregando…

Decreto 4.307, de 18/07/2002, art. 48

Artigo48

Art. 48

- As requisições de transporte serão emitidas separadamente, para deslocamento de pessoal e translação de bagagem, segundo os modelos adotados pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos de Força.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?