Art. 84
- A taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo ao Ministério da Defesa e a cada Comando de Força a regulamentação específica.
Decreto 4.808, de 15/08/2003, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 84 - A taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo a cada Comando de Força a regulamentação específica.]
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