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Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 482

Artigo482

Livro V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS (Ir para)
Título I - DO DESPACHO ADUANEIRO (Ir para)
Capítulo I - DO DESPACHO DE IMPORTAçãO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIçõES PRELIMINARES(Ir para)
Art. 482

- Despacho de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.

STJ Processual civil. Mandado de segurança. Liminar para análise de documentação de importação. Alegação de greve naaduana. Perda de objeto do recurso especial. Decreto 4.543/2002, art. 482, Decreto 4.543/2002, art. 504 e Decreto 4.543/2002, art. 511. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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