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IPI - Regulamento, art. 119

Artigo119

  • Obrigações Acessórias
Art. 119

- Nas notas fiscais emitidas pelos contribuintes do imposto optantes pelo SIMPLES não será mencionada a classificação fiscal dos produtos e nem destacado o imposto, devendo constar, sem prejuízo de outros elementos exigidos neste Regulamento, a declaração: [OPTANTE PELO SIMPLES].

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