Subseção III - DOS CRÉDITOS COMO INCENTIVO(Ir para)
- Incentivos à ADENE e ADA
- Será convertido em crédito do imposto o incentivo atribuído ao programa de alimentação do trabalhador nas áreas da ADENE e ADA, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei 6.542, de 28/06/1978, atendidas as instruções expedidas pelo Secretário da Receita Federal (Lei 6.542/1978, arts. 2º e 3º e Medidas Provisórias nºs 2.156 e 2.157/2001).
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