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IPI - Regulamento, art. 176

Artigo176

  • Outros Incentivos
Art. 176

- É admitido o crédito do imposto relativo às MP, PI e ME adquiridos para emprego na industrialização de produtos destinados à exportação para o exterior, saídos com imunidade (Decreto-lei 491/1969, art. 5º, e Lei 8.402/1992, art. 1º, II).

STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Creditamento. Aquisição de insumos e matérias-primas tributados aplicados na industrialização de produto final não-tributado (imunidade da CF/88, art. 155, § 3º). Impossibilidade de interpretação extensiva da Lei 9.779/1999, art. 11. Possibilidade de creditamento apenas para o produto final imune por saída para exportação (Decreto-lei 491/1969, art. 5º). Tema já julgado em recurso especial repetitivo. Mais detalhes

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