Carregando…

IPI - Regulamento, art. 251

Artigo251

  • Destino dos Selos Devolvidos
Art. 251

- A unidade da SRF que receber os selos devolvidos deverá:

I - reincorporá-los ao seu estoque, nos casos de encerramento de fabricação, ou de quebra, avaria, furto ou roubo dos produtos;

II - incinerá-los, quando for dispensado o seu uso; ou

III - encaminhá-los à CMB, para novo suprimento nas quantidades correspondentes, se houver defeito de origem.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?