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IPI - Regulamento, art. 256

Artigo256

  • Incineração
Art. 256

- Serão incinerados ou destruídos, observadas as cautelas estabelecidas pela SRF, os selos de controle:

I - imprestáveis, devido à utilização inadequada ou em virtude de erro ou defeito no corte, na impressão ou na carimbagem pelo usuário; ou

II - aplicados em produtos impróprios para o consumo.

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