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IPI - Regulamento, art. 34

Artigo34

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)
Capítulo I - DO FATO GERADOR(Ir para)
  • Hipóteses de Ocorrência
Art. 34

- Fato gerador do imposto é (Lei 4.502/1964, art. 2º):

I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; ou

II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

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