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IPI - Regulamento, art. 354

Artigo354

  • Nota Fiscal-Fatura
Art. 354

- A nota fiscal poderá servir como fatura, feita a inclusão dos elementos necessários no quadro [Fatura], caso em que a denominação prevista nas alíneas [n] do inciso I do art. 339 e [d] do inciso IX do mesmo artigo passará a ser Nota Fiscal-Fatura.

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