Carregando…

IPI - Regulamento, art. 366

Artigo366

Subseção III - DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO(Ir para)
Art. 366

- O Documento de Arrecadação de Receitas Federais será usado para recolhimento do imposto e acréscimos eventualmente exigidos, segundo as instruções expedidas pela SRF.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?