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IPI - Regulamento, art. 407

Artigo407

  • Armazém-Geral em outra Unidade da Federação
Art. 407

- Na saída de produtos para depósito em armazém-geral localizado em Unidade Federada diversa daquela em que se situa o estabelecimento remetente, este emitirá nota fiscal, com suspensão do imposto, indicando como natureza da operação: [Outras saídas - remessa para depósito em outro Estado].

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