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IPI - Regulamento, art. 413

Artigo413

  • Declaração no Conhecimento de Depósito e [Warrant]
Art. 413

- No recebimento de produtos com suspensão do imposto, o armazém-geral fará, no verso do conhecimento de depósito e do [warrant] que emitir, a declaração [Recebido com Suspensão do IPI].

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