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IPI - Regulamento, art. 458

Artigo458

  • Mercadorias Não Retiradas
Art. 458

- As mercadorias ou outros objetos que, depois de definitivamente julgado o processo, não forem retirados dentro de trinta dias, contados da data da intimação do último despacho, serão declarados abandonados (Lei 4.502/1964, art. 103, § 2º).

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