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IPI - Regulamento, art. 522

Artigo522

  • Tabela de Incidência
Art. 522

- As Seções, os Capítulos, as posições e os códigos citados neste Regulamento são os constantes da TIPI.

Artigo com redação dada pelo Decreto 4.859, de 14/10/2003.

Redação anterior: [Art. 522 - As Seções, os Capítulos, as posições e os códigos citados neste Regulamento são os constantes da TIPI, aprovada pelo Decreto 4.070, de 28/12/2001.]

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