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IPI - Regulamento, art. 76

Artigo76

  • Prova de Internamento de Produtos
Art. 76

- A constatação do ingresso dos produtos na ZFM e a formalização do internamento serão realizadas pela SUFRAMA de acordo com os procedimentos aprovados em convênios celebrados entre o órgão, o Ministro de Estado da Fazenda e as Unidades Federadas.

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