Carregando…

IPI - Regulamento, art. 83

Artigo83

  • Suspensão
Art. 83

- Para fins da isenção de que trata o inciso I do art. 82, a remessa de produtos para a Amazônia Ocidental far-se-á com suspensão do imposto devendo os produtos ingressarem na região através da ZFM ou de seus entrepostos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?