- Os agentes da CCEE serão divididos nas categorias de geração, de distribuição, de comercialização e de consumo, da seguinte forma:
Decreto 11.835, de 21/12/2023, art. 1º (Nova redação ao caput do artigo).Redação anterior (original): [Art. 5º - Os agentes da CCEE serão divididos nas categorias de geração, de distribuição e de Comercialização, da seguinte forma:]
I - categoria de geração, subdividida em:
a) classe dos agentes geradores concessionários de serviço público;
b) classe dos agentes produtores independentes; e
c) classe dos agentes autoprodutores;
II - categoria de distribuição, composta pela classe dos agentes de distribuição, assim definidos no inciso IV do § 2º do art. 1º do Decreto 5.163/2004; [[Decreto 5.163/2004, art. 1º.]]
Decreto 11.835, de 21/12/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - categoria de distribuição, composta pela classe dos agentes de distribuição, assim definidos no inc. IV do § 2º do art. 1º do Decreto 5.163/2004; e [[Decreto 5.163/2004, art. 1º.]]]
III - categoria de Comercialização, subdividida em:
a) classe dos agentes importadores e exportadores;
b) classe dos agentes comercializadores; e
c) classe dos agentes varejistas; e
Decreto 11.835, de 21/12/2023, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior (original): [c) classe dos agentes consumidores livres.]
IV - categoria de consumo, composta pela classe dos agentes consumidores que adquirem energia no ACL.
Decreto 11.835, de 21/12/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).TJRS Direito público. Câmara de comercialização de energia elétrica. Ccee. Metalúrgica. Energia elétrica. Fornecimento. Tarifa. Inadimplemento. Processo administrativo. Tramitação. Desligamento. Impossibilidade. Mercado livre de energia. Variação. Teoria da imprevisão. Descabimento. Agravo. Apelação. Direito público não especificado. Ação ordinária. Energia elétrica. Consumidor especial. Contrato de adesão à câmara de comercialização de energia elétrica. Ccee. Mercado livre de energia. Rio grande energia. Rge. Ilegitimidade passiva. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!