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Decreto 5.910, de 27/09/2006, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Prazo Para as Ações

1. O direito à indenização se extinguirá se a ação não for iniciada dentro do prazo de dois anos, contados a partir da data de chegada ao destino, ou do dia em que a aeronave deveria haver chegado, ou do da interrupção do transporte.

2. A forma de computar esse prazo será determinada pela lei nacional do tribunal que conhecer da questão.

TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PELA LEI 14.010/2020. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP Apelação. Transporte aéreo. Pedido de indenização por danos materiais e morais. Alegação do autor de que teria sido impedido de embarcar em razão de excesso de reservas. Sentença que reconheceu a prescrição em relação ao pedido de danos materiais e julgou improcedente o pedido de danos morais. Ação ajuizada dois anos após a ocorrência dos fatos. Inteligência do Decreto 5.910/06, art. 35. Inocorrência de falha na prestação do serviço. Culpa exclusiva do consumidor. Autor que se apresentou cinco minutos antes da decolagem e deixou de exibir documento obrigatório para o embarque. Sentença mantida. Recurso desprovido Mais detalhes

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TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Mais detalhes

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STJ Consumidor. Dano moral. Transporte aéreo internacional. Prazo prescricional. Prescrição. Direito civil. Agravo interno em recurso especial. Prescrição da indenização por dano moral. Prevalência do Código de Defesa do Consumidor em detrimento da convenção de Montreal. Inaplicabilidade do Tema 210/STF (RE 636.331/RJ/STF), de repercussão geral. Precedentes do STF e do STJ. Agravo interno desprovido. Direito civil. Decreto 5.910/2006, art. 35 (Convenção de Montreal). Decreto 20.704/1931 (Convenção de Varsóvia). CDC, art. 27. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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