Subseção XX - DAS PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DESTINADOS AO EMPREGO NA CONSERVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES(Ir para)
Art. 181- A isenção do imposto na importação de partes, peças e componentes destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro será reconhecida somente se os serviços forem realizados em estaleiros navais brasileiros (Lei 9.493/1997, art. 11).
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