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Regulamento Aduaneiro, art. 211

Artigo211

Capítulo IX - DA IMUNIDADE DOS LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS E DO PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO(Ir para)
Capítulo IX acrescentado pelo Decreto 7.213, de 15/06/2010.
Art. 211-A

- É concedida imunidade do imposto de importação às importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão (CF/88, art. 150, VI, [d]).

Decreto 7.213, de 15/06/2010 (Acrescenta o artigo).
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