Capítulo IX - DA IMUNIDADE DOS LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS E DO PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO(Ir para)
Capítulo IX acrescentado pelo Decreto 7.213, de 15/06/2010.Art. 211-A
- É concedida imunidade do imposto de importação às importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão (CF/88, art. 150, VI, [d]).
Decreto 7.213, de 15/06/2010 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!