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Regulamento Aduaneiro, art. 393

Artigo393

Art. 393-B

- O drawback, na modalidade de isenção, aplica-se também à importação, de forma combinada ou não com a aquisição no mercado interno, de mercadoria equivalente (Lei 12.350/2010, art. 31, § 1º):

Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 2º (Acrescenta o artigo).

I - à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; e

II - para industrialização de produto intermediário fornecido diretamente a empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado.

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