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Regulamento Aduaneiro, art. 514

Artigo514

Art. 514

- Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

I - definir os locais de saída, da Zona Franca de Manaus para outros pontos do território aduaneiro, das mercadorias referidas nos arts. 509 e 512; e

II - disciplinar o despacho aduaneiro e os procedimentos de internação das mercadorias a que se refere este Capítulo, inclusive bagagem.

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