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Regulamento Aduaneiro, art. 518

Artigo518

Subseção III - DAS REMESSAS POSTAIS(Ir para)
Art. 518

- Estão sujeitas à fiscalização e ao controle aduaneiros, na área compreendida pela Zona Franca de Manaus, as malas e remessas postais internacionais, bem como as nacionais destinadas a outros pontos do território aduaneiro.

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