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Regulamento Aduaneiro, art. 527

Artigo527

Art. 527

- A venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, efetuada por empresas estabelecidas fora das áreas de livre comércio de Boa Vista e de Bonfim para empresas ali sediadas, será, para os efeitos fiscais, equiparada a uma exportação (Lei 11.732/2008, art. 7º).

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