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Regulamento Aduaneiro, art. 571

Artigo571

Seção VI - DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO(Ir para)
Art. 571

- Desembaraço aduaneiro na importação é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira (Decreto-lei 37/1966, art. 51, caput, com a redação dada pelo Decreto-lei 2.472/1988, art. 2º).

§ 1º - Não será desembaraçada a mercadoria:

Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

I - cuja exigência de crédito tributário no curso da conferência aduaneira esteja pendente de atendimento, salvo nas hipóteses autorizadas pelo Ministro de Estado da Fazenda, mediante a prestação de garantia (Decreto-lei 37/1966, art. 51, § 1º, com a redação dada pelo Decreto-lei 2.472/1988, art. 2º; e Decreto-lei 1.455/1976, art. 39); e

II - enquanto não apresentados os documentos referidos nos incisos I a III do caput do art. 553.

Redação anterior: [§ 1º - Não será desembaraçada a mercadoria cuja exigência de crédito tributário no curso da conferência aduaneira esteja pendente de atendimento, salvo nas hipóteses autorizadas pelo Ministro de Estado da Fazenda, mediante a prestação de garantia (Decreto-lei 37/1966, art. 51, § 1º, com a redação dada pelo Decreto-lei 2.472/1988, art. 2º; e Decreto-lei 1.455/1976, art. 39).]

§ 2º - Após o desembaraço aduaneiro de mercadoria cuja declaração tenha sido registrada no SISCOMEX, será emitido eletronicamente o documento comprobatório da importação.

STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Dispositivo de Lei inapto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Conferência aduaneira e desembaraço revisão aduaneira. Possibilidade dentro do prazo decadencial. Penalidade. Tipificação de conduta. Classificação ncm incorreta. Aplicação de multa. Legalidade. Ausência de má-fé. Irrelevância. Conclusão da corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Impossibilidade de revisão em recurso especial. Dissídio jurisprudencial análise prejudicada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Revisão aduaneira realizada na vigência do Decreto 6.759/2009 (ra-2009) dentro da sistemática de lançamento por homologação. Alteração de classificação tarifária. Possibilidade. Inteligência do Decreto-lei 37/1966, art. 50, Decreto-lei 37/1966, art. 51, Decreto-lei 37/1966, art. 52, Decreto-lei 37/1966, art. 54 e do CTN, art. 149, V e CTN, art. 150, § 4º. Aplicabilidade da Súmula 227/TFR apenas para as declarações de importação dentro da sistemática de lançamento por declaração (CTN, art. 147), ou seja, declarações registradas durante a vigência do Decreto 91.030/1985 (ra-85). Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Demora no desembaraço aduaneiro. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Despacho aduaneiro. Direito antidumping. Inexistência de direito líquido e certo. Ausência de omissão, CPC, art. 1.022, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Violação do art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Desembaraço aduaneiro. Conferência. Canais vermelho e amarelo. Classificação fiscal. Revisão aduaneira. Possibilidade. Mais detalhes

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